DIREITO A SAÚDE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo: No
Brasil, esse direito só foi reconhecido na Constituição Federal de 1988. Anteriormente,
o estado oferecia assistência médica apenas para trabalhadores registrados e
suas famílias, e o acesso a esses serviços para outras pessoas era uma bênção,
não um direito. O objetivo deste trabalho é analisar o direito à saúde das
pessoas com deficiência. Os métodos de revisão de literatura permitem a
inclusão de estudos experimentais e não experimentais, obtendo uma combinação
de dados empíricos e teóricos que podem levar à definição conceitual,
identificando lacunas no campo de estudo e realizando uma revisão da análise
teórica e metodológica de um determinado tema de pesquisa. O direito à saúde
faz parte de um conjunto de direitos, denominados direitos sociais, que se
inspiram no valor da igualdade entre as pessoas.
Palavras-chave: Direito.
Saúde. Deficiência.
Right
to health for persons with disabilities
ABSTRACT: In Brazil, this right
was only recognized in the Federal Constitution of 1988. Previously, the state
offered medical care only to registered workers and their families, and access
to these services for others was a blessing, not a right. The objective of the
work was to analyze the right to health of people with disabilities. The
literature review method allows including experimental and non-experimental
research, obtaining a combination of empirical and theoretical data that can
lead to the definition of concepts, identification of gaps in the areas of
study, review of theories and methodological analysis of studies on a given
topic. The right to health is part of a set of rights, called social rights,
which are inspired by the value of equality between people.
Keywords: Law. Health.
Deficiency.
1 INTRODUÇÃO
O direito à saúde faz parte de um conjunto de direitos,
denominados direitos sociais, que se inspiram no valor da igualdade entre as
pessoas. No Brasil, esse direito só foi reconhecido na Constituição Federal de
1988. Anteriormente, o estado oferecia assistência médica apenas para
trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, e o acesso a esses
serviços para outros era uma benção, não um direito.
Dessa forma, a justificativa foi mostrar a universalidade e
a hierarquia apresentadas como diretrizes, a valorização da ação preventiva e
outras reivindicações alimentam a esperança de que, em última análise, as
necessidades desse grupo motivarão o desenvolvimento e a implementação de ações
de saúde do setor público que ampliem e limitem a oferta significativa de
cuidados.
O compromisso está no meio, não nos deficientes. As
inserções nesses espaços proporcionam uma abordagem temática para
inter-relacionar experiência e aprendizagem, processo que suscita uma gama de
inquietações e questionamentos sobre o direito à saúde das pessoas com
deficiência e as dificuldades e desafios de acessá-la, levando em conta os
relatos contínuos dos usuários. A problematização de pesquisa foi saber qual o
direito da saúde a pessoa com deficiência?
Assim, este trabalho tem como objetivo geral analisar o
conceito do direito à saúde das pessoas com deficiência. Os objetivos especificos
foram analisar a história da deficiência no Brasil, descrever a política de saúde
no Brasil na época da ditadura militar e discutir os avanços e dificuldades na
garantia do direito à saúde das pessoas com deficiência no SUS.
O tipo do estudo é uma revisão de literatura qualitativa,
pesquisas do tipo tem o objetivo primordial à exposição dos atributos de
determinado fenômeno ou afirmação entre suas variáveis.
2 HISTÓRIA DA DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Durante os tempos coloniais do Brasil, as pessoas com
deficiência eram isoladas e socialmente excluídas, mantidas em famílias e
levadas para Santas Casas ou presídios em caso de distúrbios públicos. Os
doentes de lepra eram mantidos em espaços de isolamento, como o Hospital
Lázaros fundado em San Cristovan-Rio de Janeiro em 1741 (COELHO, 2018).
As pessoas com lepra são chamadas de "lepras",
"insuportáveis" ou "pervertidas". A doença suscitava
temores sobre o aparecimento de pacientes não tratados - lesões ulceradas na
pele e deformidades nos membros - que ficavam isolados em hospitais de
hanseníase e excluídos do convívio social. A chegada da corte portuguesa ao
Brasil e o início do período imperial mudaram essa realidade (COURTINE, 2016).
Essas instituições como internatos são inspiradas nas ideias
do Iluminismo e seu principal objetivo é integrar seus alunos à sociedade
brasileira, ensinando-lhes literatura, ciência, religião e alguns artesanatos.
É importante ressaltar que o atendimento estava concentrado nas capitais do
Império e, apesar do pioneirismo, os dois institutos ofereciam um número
limitado de vagas em todo o Império (FERNANDES; SHLESENER; MOSQUERA, 2017).
O conceito dessas instituições é baseado na experiência europeia,
mas diferentemente de suas congêneres estrangeiras, geralmente consideradas
entidades beneficentes ou assistenciais, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos
e o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos constituem uma estrutura administrativa
do Império e são alocado na área de ensino público. Portanto, eles são
classificados como instituições de ensino. No Brasil do século XIX, a cegueira
e a surdez eram os únicos déficits reconhecidos pelo Estado, e havia métodos
para superar as dificuldades de ambos os déficits, especialmente na educação e
no trabalho (FIGUEIREDO NETO et al., 2014).
Durante a primeira metade do século 20, o estado não
pressionou por novas ações contra pessoas com deficiência, mas expandiu as
instituições para cegos e surdos para outras cidades de forma moderadamente
lenta. Além de não ter a distribuição espacial necessária e atender minorias em
todo o país, as iniciativas minoritárias se limitam a cegos e surdos (FRANÇA;
PAGLIUCA, 2018).
Diante da falta de ação concreta do Estado, a sociedade
civil criou organizações voltadas para o auxílio nas áreas de educação e saúde,
como a Sociedade Pestalozzi (1932) e a Associação Especial de Pais e Amigos -
APAE (1954). Na década de 1950, o surto de poliomielite levou ao
estabelecimento de centros de reabilitação física (GIRONDI; SANTOS, 2017).
Assim, no século XX, as pessoas com deficiência passaram a
ser vistas como cidadãos com direitos e obrigações de participação na
sociedade, porém, ainda na forma de assistência. Com o advento da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, começaram as primeiras campanhas organizadas
por familiares dessas pessoas. Esses movimentos são guiados pela crítica à
discriminação (GUGEL, 2017).
No contexto histórico da industrialização e urbanização do
Brasil, processo que se iniciou na década de 1920 e se aprofundou nas décadas
de 1940 e 1950, surgiu de novas organizações com deficientes na sociedade
civil. Essas novas organizações visam outros tipos de deficiência e diferentes
formas de trabalho, pois não se limitam à educação, mas também à saúde (JUNIOR,
2017).
Nesse período, estimulado pelo surto de poliomielite,
surgiram os primeiros centros de reabilitação física. Em relação aos leprosos,
a prática de isolamento nos hospitais de hanseníase persistiu até a década de
1980. Com o tempo, o hospital de hanseníase tornou-se uma verdadeira cidade,
quase autossuficiente, com prefeitura própria, comércio, escola, igreja,
delegacia e cemitério (LEÃO; VASCONCELLOS, 2019).
Do Age of Empires à década de 1970, todas as iniciativas fazem
parte de uma história de pessoas com deficiência que ainda não têm autonomia
para decidir o que fazer de suas vidas. Entre as pessoas com deficiência, no
entanto, este é um período de gestação que exige a organização de movimentos de
ação afirmativa dispostos a lutar por seus direitos humanos e autonomia, onde a
capacidade de determinar suas próprias vidas é particularmente proeminente
(MENDES, 2015).
Muitas dessas associações foram criadas para proporcionar
aos seus membros acesso a recursos financeiros para sua sobrevivência. Nesse
sentido, organizam transferências, por exemplo, para que grupos com deficiência
física possam se deslocar a locais de grande movimento para vender doces,
frutas e verduras ou outros bens de pequeno valor. A atratividade das compras
do consumidor para instituições de caridade é possível (OTHERO; DALMASO, 2019).
Essa dicotomia, discutida mais adiante neste capítulo,
permanece um modelo até hoje. A primeira associação de deficientes não tinha
sede própria, estatuto ou qualquer outro elemento formal (SANTOS, 2019). Essas
iniciativas visam à ajuda mútua e não têm objetivos políticos claros, mas criam
um espaço de convivência entre pares onde as dificuldades comuns podem ser
identificadas e discutidas. Essa abordagem desencadeou um processo de ação
política em prol de seus direitos humanos. O movimento ganhou popularidade no
final da década de 1970 e, desde então, as pessoas com deficiência tornaram-se
agentes políticos ativos em busca de mudanças sociais (AGUIAR, 2018).
O desejo de se tornar protagonista político inspirou uma
mobilização nacional. Essa história foi motivada pelas circunstâncias da época:
o regime militar, o processo de redemocratização do Brasil e o Ano
Internacional da Pessoa com Deficiência – AIPD, proclamado pelas Nações Unidas
em 1981. O eixo principal das novas formas de organização e ação da deficiência
que surgiram no final dos anos 1970 e início dos anos 1980 estava politicamente
em desacordo com a natureza filantrópica da ação que historicamente visava o
público (ALMEIDA; CAMPOS, 2014).
Uma inovação da Constituição de 1988 foi a maior
participação pública na formulação, gestão e revisão das políticas públicas. Um
dos espaços de participação democrática é o conselho, que deve apresentar uma
alocação equitativa entre poder público e sociedade civil. Durante a década de
1990, vários comitês foram formados em três áreas de governo, incluindo o
Comitê de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (AMARAL, 2014).
No entanto, a ideia de se organizar em forma de conselho não
é totalmente nova para o movimento. Em 1981, na segunda Conferência Nacional de
Física sobre Pessoas com Deficiência, os líderes do movimento decidiram
organizar um conselho para cuidar dos deficientes (ALVES, 2019).
Aranha (2017) afirmou que a deficiência é uma condição
social caracterizada por diferentes circunstâncias que limitam ou dificultam a
participação das pessoas com deficiência no debate social intelectual e na
tomada de decisões. Dessa forma, ocorre o processo de desqualificação, pois é
considerado um fardo para a sociedade no sistema capitalista, pois não produz
nem contribui para o aumento do capital.
Como resultado desse debate, a ideia de normalização começa
a perder força. A discussão se ampliou sobre o fato de que as pessoas com deficiência
são cidadãos como qualquer outra pessoa e que, independentemente de seu tipo e
nível de comprometimento, têm os mesmos direitos de decidir e usufruir de
oportunidades na sociedade (BARNES; BARTON; OLIVER, 2017).
Barton e Oliver (2017) discutem os serviços de avaliação e
treinamento que as pessoas com deficiência precisam que sejam prestados em suas
comunidades; mas também defende que essas não são as únicas medidas necessárias
para que a sociedade mantenha relações respeitosas, honestas e justas com esse
segmento do eleitorado.
Outro ponto importante é começar a tentar romper com o
entendimento do modelo médico hegemônico, onde a deficiência é resultado de
lesão física, e para o modelo social, onde a deficiência decorre de arranjos
sociais opressores para as pessoas com deficiência, ou seja, para o modelo
social, a deficiência não é uma desigualdade natural, mas uma opressão do corpo
deficiente. Portanto, a questão da deficiência não deve ser exclusiva do saber
biomédico, mas principalmente da ação política e da intervenção estatal
(BERNARDES, 2019).
Com a promulgação da Carta na década de 1980, as Nações
Unidas buscaram dar continuidade à sua visibilidade no Ano Internacional das
Pessoas com Deficiência (AIPD). Especialistas se reuniram na Suécia em agosto
de 1987 para revisar a implementação do Programa de Ação Mundial e recomendar
uma convenção internacional para eliminar a discriminação contra pessoas com
deficiência (BRAVO, 2016).
A Itália e a Suécia lideraram a iniciativa, mas não foram
levadas adiante. No entanto, as Nações Unidas desenvolveram um instrumento
internacional de natureza diferente: as Normas Uniformes sobre Igualdade de
Oportunidades para Pessoas com Deficiência de 1993, que estabelecem os
requisitos para alcançar a igualdade de oportunidades (CASTRO et al., 2014).
Nesse sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência define a participação como parâmetro no
desenvolvimento de políticas e ações voltadas para essa população, definindo as
pessoas com deficiência como pessoas com deficiência física e intelectual de
longa duração". ou percepção, interagindo com diversas barreiras que podem
impedi-los de participar plena e efetivamente da sociedade com os outros
(COELHO, 2018).
Desde 2003, a CORDE analisa propostas para o texto da
Convenção e orienta a atuação diplomática do Brasil junto à ONU, praticamente
em tempo real. reunião regional no Equador em 2004 Realizada em substituição à
coordenadora Carolina Sanchez e ao presidente da Assembléia Nacional Adilson
Ventura. O texto já era denso na época, e os pontos de discórdia eram
principalmente entre os países entre os blocos desenvolvidos e os do Sul que
queriam conteúdo mais afirmativo (COURTINE, 2016).
A posição do governo brasileiro foi pautada pelo fortalecimento
dos direitos humanos, enfatizando a não discriminação e a acessibilidade.
Influenciado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o
Brasil adotou o Decreto nº 1 em setembro de 2007 para acelerar o processo de
inclusão social nessa área. e ações integradas do Ministério da Saúde,
Educação, Desenvolvimento Social e Erradicação da Fome, Trabalho e Emprego,
Cidades, coordenadas pela Secretaria de Direitos Humanos, em parceria com a
sociedade civil e o setor privado para garantir o acesso da deficiência aos
serviços públicos básicos e uma vida digna vida respeitando os direitos
humanos. Em geral, os direitos humanos das pessoas com deficiência precisam ser
respeitados para garantir a autonomia dos sujeitos, bem como sua independência
e liberdade de escolha (FERNANDES; SHLESENER; MOSQUERA, 2017).
2.1 A política de saúde no
Brasil: inicio do século até ditatura militar de 1964
A década de 1930, com suas características econômicas e
políticas, contribuiu para o surgimento de políticas sociais nacionais que
tratavam os problemas sociais de forma orgânica e sistemática. As questões
sociais gerais já levantadas na década de 1920 e suas manifestações na saúde
precisam ser enfrentadas de forma mais complexa. Por conta da nova dinâmica de
acumulação, eles precisam se tornar uma questão política, por meio da
intervenção do Estado e da criação de novas instituições que de alguma forma
levem em conta a classe trabalhadora urbana, que é vista como importante
sujeito social no contexto político nacional (FIGUEIREDO NETO et al., 2014).
Sob o controle do capital industrial, a principal
característica desse processo é a aceleração da urbanização e a expansão da
população trabalhadora, em condições precárias de saneamento, saúde e moradia.
O Ministério da Educação e Saúde foi criado em 1930 para coordenar as ações de
saúde pública, seguindo o mesmo modelo da higiene esportiva (FRANÇA; PAGLIUCA,
2018).
As medidas adotadas visavam manter a força de trabalho em
condições produtivas, aproveitando a assistência médica vinculada à Previdência
Social, que, a partir de 1933, transformou os CAPs em instituições de
aposentadoria e pensão (IAPs). Essas instituições priorizam a contenção de
custos porque a política é acumular capital necessário para investir em outras
áreas de interesse do governo (GIRONDI; SANTOS, 2017).
Nesse período, vale destacar que a população de maior poder
aquisitivo utilizava os serviços médicos privados como parte da crescente
liberalização da medicina, enquanto a maioria da população não vinculada à
Previdência Social dependia apenas dos escassos serviços públicos e de caridade
(GUGEL, 2017).
No período posterior a 1945, não havia política de
assistência social no Brasil, mas havia uma ideologia desenvolvimentista que
indicava a relação entre pobreza-doença-subdesenvolvimento e a necessidade de
melhorar a saúde da população para alcançar o desenvolvimento, com ênfase na
prevenção. doenças infecciosas para toda a população; a assistência médica, por
sua vez, é limitada aos contribuintes da Previdência Social e seus dependentes
(JUNIOR, 2017).
O direito à saúde plena e irrestrita não tem sido garantido
a todo cidadão brasileiro. Leão e Vasconcellos (2019) analisaram os
"cuidados de saúde desenvolvimentistas", notadamente Samuel Pessoa,
Mário Magalhães e Gentios Melo, respondendo ao movimento e centralização, à
fragilidade do governo local e à falta de conhecimento da saúde do país por
falta de informações e dados vitais (herdado de NSW) e contribuindo para a
compreensão das relações pobreza e doença e sua importância para a sociedade e
a transformação política das nações.
Embora heterogêneo internamente, esse "novo
saudismo" faz parte de uma corrente nacional-desenvolvimentista e será
mais fortemente expresso no processo de radicalização política que marcou o
início dos anos 1960. Em julho de 1953, o Ministério da Saúde foi criado
independentemente da área de educação, e apenas um terço dos recursos alocados
ao antigo Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde foram destinados a
ele (MENDES, 2015).
Durante 10 anos, o ministério foi liderado por 14 ministros
e caracterizou-se pela natureza efêmera de seus titulares devido à intensa
barganha política e à prática do apego envolvendo a escolha e seus líderes. No
governo de Giusellino Kubitschek, caracterizou-se pela ênfase no
desenvolvimento, com uma visão da política social como paliativa (OTHERO;
AYRES, 2014).
Nesse contexto, a saúde pública tem obtido parcos
resultados, enquanto o IAPS fortalece o modelo médico curativo para os
segurados na perspectiva de garantir a produção saudável dos trabalhadores. No
entanto, pode-se dizer que a política de saúde no Brasil do início dos anos
2000 até meados de 1964 foi geralmente dividida em dois subsetores, segundo
Santos (2019): saúde pública e medicina previdenciária.
O subsetor de saúde pública, que dominou até meados da
década de 1960, caracterizou-se pela ação estatal por meio de campanhas de
saneamento voltadas para a criação de condições mínimas de saneamento para as
populações urbanas e, a rigor, as populações rurais. Subsetor de Medicina da
Previdência Social para Ações de Tratamento e Saúde Pessoal (OTHERO; DALMASO,
2019).
De acordo com essa configuração do sistema de saúde
brasileiro nos dois subsetores, que permeará os próximos anos, podem ser
identificados modelos principais ou hegemônicos que coexistem de forma
contraditória ou complementar. A primeira enfoca as necessidades espontâneas,
enfatizando o individualismo, a saúde/doença como mercadoria, a biologia, a
medicina terapêutica e medicalizada, a participação histórica e passiva na
prática médica (AGUIAR, 2018).
A segunda visa atender necessidades que nem sempre se
expressam na forma de necessidades, e passar para formas rotineiras de
intervenção em saúde pública, por meio de campanhas (vacinação, controle de
epidemias etc.), programas (TB, saúde da mulher etc.), Vigilância Sanitária e
Epidemiológica. O modelo médico hegemônico se aprofundou na era da ditadura
militar, sob a lógica da ajuda fortemente privatizada ao setor saúde, contra a
expansão do conceito de saúde, cuidado holístico e compromissos de impacto
horizontal. assistência médica. saúde da população (ALMEIDA; CAMPOS, 2014).
Assim, essa visão tende a repensar a ação em saúde contra as
pessoas com deficiência, pois o biologismo, a especialização médica e o
terapêutico prevalecem no modelo médico hegemônico, contextualizando os
processos sociais da doença e, assim, refletindo-se na colocação da
deficiência. incorporados ao campo da saúde (AMARAL, 2014).
2.3 O período da ditadura militar
O golpe militar de 1964 trouxe mudanças para o sistema de
saúde brasileiro. Diante dos "problemas sociais" do período 64/74, o
Estado interveio usando o binômio repressivo da ajuda, o aparelho estatal
ampliou, burocratizou e modernizou as políticas de ajuda para aumentar a
regulação social, aliviar as tensões sociais e ganhar legitimidade do poder, e
como mecanismo de acumulação de capital (ALVES, 2019).
Nesse período, um sistema de saúde caracterizado pelas
vantagens financeiras foi implementado de forma gradual e intensiva. Segundo
Aranha (2017), a assistência médica previdenciária é prestada principalmente
por meio da própria rede de serviços do IAP, incluindo hospitais, ambulatórios
e consultórios médicos. A partir da criação do Instituto Nacional do Seguro
Social (INPS), que alegava que sua própria rede de atendimento não poderia
prestar assistência médica a todos os beneficiários, preferiu contratar
serviços de terceiros. O INPS tornou-se um grande comprador de serviços médicos
privados, incentivando um modelo organizacional de prática médica voltado para
o lucro (BARNES; BARTON; OLIVER, 2017).
Certificação e Remuneração de Unidades de Atendimento - Os
Estados Unidos são um fator de corrupção fora de seu controle: Esses serviços
inventam pacientes ou comportamentos que não são realizados, ou executam apenas
aqueles comportamentos que recebem mais. Outro modelo que a Previdência Social apoia
ao mesmo tempo são os convênios com empresas, assistência médica coletiva.
Entre os acordos, a empresa assumiu a assistência à saúde de seus funcionários
e deixou de contribuir para o INPS (BARTON; OLIVER, 2017).
Estes serviços são prestados por uma empresa médica
contratada (grupo médico) e cada trabalhador recebe uma mensalidade fixa. Dessa
forma, quanto menos você participar, maior será o seu lucro. No entanto, os casos
mais complexos ou que requerem internações hospitalares mais prolongadas
continuam a ser abrangidos pela segurança social (BERNARDES, 2019).
O Ministério da Saúde - MS propôs o Plano Nacional de Saúde
em 1968, que era vender todos os hospitais do governo para a iniciativa
privada, dando ao Estado o papel de custear serviços privados que também seriam
financiados em parte pelos pacientes. O esquema foi testado em alguns lugares,
mas encontrou resistência significativa, inclusive das próprias instituições
técnicas de seguridade social (BRAVO, 2016).
A política nacional de saúde enfrenta tensões crônicas entre
a expansão dos serviços, a disponibilidade de recursos financeiros, os
benefícios do Estado e do setor empresarial médico e o surgimento de movimentos
de saúde. As reformas nas estruturas organizacionais não conseguiram reverter a
ênfase na política de saúde, que se caracteriza pelo predomínio da participação
previdenciária e das ações de tratamento direcionadas ao setor privado. No
entanto, o Ministério da Saúde restabeleceu as medidas de saúde pública, embora
em certa medida acrescente ao paradoxo do sistema nacional de saúde (CASTRO et
al., 2014).
Nesse período, o II PND estabeleceu duas grandes áreas
institucionais - a área do MS, com ações normativas e administrativas voltadas
para medidas e serviços de interesse coletivo, incluindo a vigilância à saúde;
e o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, cujas atividades se
concentraram principalmente em serviços médicos individualizados (COELHO,
2018).
A partir de 1975, os recursos para o MS aumentaram e a
previdência social, pelo menos aparentemente, também foi fortalecida à medida
que os recursos são unificados e concentrados. Enquanto isso, devido ao alto
orçamento do MPAS, formou-se uma aliança entre interesses privados e a
burocracia estatal, o que criou as condições para a crescente privatização dos
serviços médicos prestados aos trabalhadores da previdência social, tanto que a
maior parte dos recursos Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, criado
em dezembro de 1974 para a construção e equipamentos de unidades hospitalares
privadas (COURTINE, 2016).
Pouco antes da FAS, foi criado o Plano de Ação Rápida - PPA
de setembro de 1974, para proporcionar o acesso universal à saúde, principalmente
nas emergências. O sistema previdenciário trabalha para custear esse
atendimento às redes pública e privada, independentemente do vínculo
previdenciário do paciente (FERNANDES; SHLESENER; MOSQUERA, 2017).
Em 1977, criou-se o Sistema Estadual de Previdência e
Assistência Social - SINPAS, que Gugel (2017) aponta, tem a lógica de
racionalizar e aumentar a eficiência do sistema, mas caracteriza-se pela
centralização e exclusão do segurado. É composto por três instituições (INAMPS,
de assistência médica; INPS, de assistência social; e IAPAS, de controle
financeiro), duas fundações (Legião Brasileira de Assistência - LBA e Fundação
Nacional para o Bem-Estar). do Menor - FUNABEM), uma empresa (Dataprev) e um
governo autoritário (Central de Medicamentos - CEME).
Nesse período, o MS ficou limitado a um papel secundário,
embora dentro dele, uma nova onda de tecnólogos lutasse contra os interesses do
setor privado embutidos na seguridade social e tentasse resgatar o MS do papel
dominante da política de saúde. O movimento da reforma sanitária brasileira
nasceu na segunda metade da década de 1970, em meio a um movimento massivo que
atingiu todos os segmentos da sociedade, a luta pelas liberdades democráticas
contra as ditaduras (SANTOS, 2019).
Um movimento de saúde é um movimento de profissionais de
saúde e associados ao setor que compartilham uma estrutura médico-social na
abordagem dos problemas de saúde e buscam transformar o setor por meio de
certas práticas políticas, ideológicas e teóricas. Apoiar a melhoria do estado
de saúde e atenção à saúde da população brasileira para a cidadania (LEÃO;
VASCONCELLOS, 2019).
Entidades icônicas são o Centro Brasileiro de Pesquisas em
Saúde – CEBES e a Associação Brasileira de Estudantes de Pós-Graduação em Saúde
Coletiva – ABRASCO, instituídas em 1976 e 1979. O movimento de higiene
municipal nasceu na mesma época e nas mesmas circunstâncias. Após essas raízes,
grande parte dos marcos históricos da reforma da saúde e do SUS coincidem com
aprofundamentos e coalizões de movimentos sociais e legislações (MENDES, 2015).
Em nosso país, fundiu a esfera social mais ampla, a luta
pelas liberdades democráticas e o movimento sindical, que estava se
re-expressando na época, e depois se juntou ao movimento social que pressionou
a Assembleia Nacional Constituinte. No entanto, com os reconhecidos avanços da
Comissão Nacional de Reforma Sanitária (1987/1988), da Constituição (1988) e da
Lei de Organização da Saúde (1990), no setor saúde, esse escopo social está
diminuindo, no sistema de ensino e gestão de aspectos de serviços e entidades
da sociedade civil relacionadas à saúde (OTHERO; AYRES, 2014).
Em sua composição original, havia três componentes
principais: Movimento Estudantil e Centro Brasileiro de Pesquisas em Saúde –
CEBES; mobilidade e renovação médica de residentes; e profissionais da área de
ensino e pesquisa da Universidade. Uma delas é a disseminação da teoria médica
social. A segunda implica ação política em arenas específicas do mundo do
trabalho. A terceira constrói o arcabouço teórico do movimento - o arcabouço
ideológico, e dentro do qual se formam os agentes reprodutores e os novos
construtores desse arcabouço (AGUIAR, 2018).
Nesse período, Amaral (2014) destaca três grandes programas
nacionais ou territoriais desenvolvidos na segunda metade da década de 1970 que
incorporaram 27 ideais de reforma sanitária e contribuíram para o acúmulo de
experiência nos órgãos federais que administram os serviços de saúde ou os
definem. São eles: Plano de Localização de Serviços de Saúde - PLUS8, Projeto
Montes Claros - PMC9 e PIASS10. Desde o primeiro Simpósio Nacional de
Saneamento da Câmara, em novembro de 1979, até iniciar a “Iniciativa de
Saneamento Integral”, em 1982, o Movimento Sanitário foi construindo e
ampliando sua organicidade, criando laços e alianças com outros movimentos
democratizantes, Estados e configurando sua singularidade.
O tema central da Conferência Nacional de Saúde foi
"Escalando as ações de saúde por meio dos serviços essenciais". Seu
objetivo é debater o Prevsaúde, originalmente denominado Pró-Saúde, que visa
integrar ou pelo menos articular o Ministério da Saúde, Previdência e
Assistência Social com base nos serviços essenciais de saúde e participar de
sua concepção. Os técnicos estão associados ao movimento de higiene (ALVES,
2019).
Na década de 1980, novos temas sociais engajaram-se nas
discussões sobre as condições de vida da população brasileira e as propostas do
governo para o setor, contribuindo para um amplo debate que permeou a sociedade
civil (ARANHA, 2017).
Entre as figuras que surgiram nesse momento, destacaram-se:
os profissionais de saúde representados por suas entidades, que foram além do
corporativismo para defender questões mais gerais, como a melhoria dos
resultados em saúde e o fortalecimento do setor público; movimentos de saúde,
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES como veículo para difundir e
ampliar o debate em torno da saúde e da democracia e desenvolver
contrapropostas; partidos de oposição, começando a incorporar o tema em seus
planos e debates no Congresso para discutir as políticas do setor; e movimentos
sociais urbanos, com outros eventos com entidades da sociedade (BRAVO, 2016).
Nesse período, a “crise previdenciária” tornou-se pública,
embora os gastos com saúde tenham diminuído de 1980 a 1986. Em resposta à
crise, o governo introduziu o Pacote Previdenciário em novembro de 1981 e,
entre outras medidas, criou o Conselho Consultivo de Administração da
Previdência Social - CONASP, que deveria propor alternativas racionalizadas
para controlar os custos previdenciários com auxílios (COELHO, 2018).
Em agosto de 1982, foi aprovado o Programa de
Reposicionamento da Assistência à Saúde com Cobertura Previdenciária ou
"Programa CONASP", que envolveu operacionalmente programas, a começar
pelo Plano de Ação para a Saúde Integral (PAIS), a universalização da atenção à
saúde. sem grande resistência (COURTINE, 2016).
Posteriormente, em 1984, Gugel (2017) discorreu sobre o
redimensionamento dos planos na estratégia federal para realinhar a política
nacional de saúde segundo os seguintes princípios: responsabilidade do poder
público; integração interinstitucional em torno do setor público; proposta de
definição de perfis com base epidemiológica; e a valorização das atividades
essenciais; priorização e utilização plena da capacidade potencial das redes
públicas; descentralização dos processos de planejamento e gestão; planos de
cobertura assistencial; desenvolvimento de recursos humanos e reconhecimento do
social. todo o processo. Isso significa que o movimento de higiene entrou na
direção geral do INAMPS.
Entre 1985 e 1990, o processo de discussão da saúde avançou.
A nomeação de um representante do movimento sanitário para um cargo-chave no MS
possibilitou a aprovação do AIS como estratégia de reposicionamento
departamental e tornou-se política do INAMPS (JUNIOR, 2017).
Para Bravo (2016), um fato básico marcante da discussão da
saúde no Brasil ocorreu na elaboração e implementação da Oitava Conferência
Nacional de Saúde, realizada no Distrito Federal de Brasília em março de 1986.
Os temas centrais são: I Saúde como Direito Inerente à Pessoa e Cidadania, II
Reforma do Sistema Nacional de Saúde, III Financiamento Setorial.
Ao contrário de antes, o Oitavo Congresso contou com cerca
de 4.500 pessoas, incluindo 1.000 delegados. Inegavelmente, representa um marco
ao inserir a sociedade no cenário da discussão da saúde. O debate sai de seu
foro específico (ABRASCO, CEBES, medicina preventiva, saúde pública) e entra em
outro patamar com a participação de entidades representativas da população:
moradores, sindicatos, partidos políticos, associações profissionais,
parlamentos (LEÃO; VASCONCELLOS, 2019).
As questões de saúde vão além da análise setorial para
incluir a sociedade como um todo, propondo não apenas um sistema unificado, mas
também uma reforma sanitária. Após a histórica Oitava Conferência Nacional de
Saúde, a Comissão Nacional da Reforma Sanitária, composta por representantes de
todos os setores públicos, privados, sociais e partidários envolvidos com a
saúde e respaldada por portaria interministerial, desenvolveu a proposta de
tornar o SUS debatida e tornou-se a base para discussão e aprovação pela
Convenção Constitucional Nacional (MENDES, 2015).
O desenvolvimento foi acompanhado e supervisionado pelo
Plenário Nacional de Saúde, um fórum dinâmico de sindicatos, movimentos
sociais, entidades da reforma sanitária, parlamentares e outros. Finalmente, o
histórico Simpósio Nacional de Políticas de Saúde de 1989 superou a resistência
conservadora à introdução e manipulação de leis de saúde orgânica na Convenção
Nacional (OTHERO; AYRES, 2014).
Todos esses acontecimentos da década de 1980 só foram
possíveis com a mobilização, organização e poder político de uma forte
liderança progressista de uma ampla frente política pela liberdade democrática
e pela democratização do país, que articulou uma consciência diversa e diversa
dos partidos. A era da ideologia republicana (coisas públicas) dos direitos
sociais e do papel do Estado (SANTOS, 2019).
Há suficiente conhecimento dos principais interesses e
setores contrários à criação do SUS e, aparentemente, das coalizões capazes de
superá-los. Como resultado dessa discussão e de outras que se seguiram, em 1987
aprovou-se o estabelecimento do Sistema Único e Descentralizado de Saúde
(SUDS), estratégia transitória para a concretização de um sistema único de
saúde, sob proposta do Presidente do INAMPS de descentralizar serviços de saúde
(AGUIAR , 2018).
A estratégia estabeleceu a transferência de serviços de
saúde para estados e municípios; a criação de um único gestor de saúde em cada
área de governo, e a transferência de ferramentas de controle sobre o setor
privado para um nível descentralizado. Para Bravo (2016), a politização da
saúde foi um dos primeiros objetivos a serem implementados, com o objetivo de
aprofundar o nível de conscientização em saúde, alcançar a visibilidade
necessária para colocar suas demandas nas agendas governamentais e garantir
apoio político à saúde.
A oitava sessão é o evento mais importante nesse sentido.
Mudanças nas estruturas e práticas institucionais por meio de uma série de
medidas destinadas a fortalecer o setor público e o acesso universal aos
cuidados; reduzir o papel do setor privado na prestação de serviços de saúde;
descentralização política e administração dos processos de tomada de decisão e
serviços de políticas de saúde entrega em nível local, que culminou na criação
do Sistema Único e Descentralizado de Saúde - SUDS em 1987 e depois do Sistema
Único de Saúde - SUS em 1988, o passo mais avançado na reforma administrativa
do setor (ALMEIDA; CAMPOS, 2014).
No entanto, essas medidas pouco fizeram para melhorar a
saúde da população, pois eram necessárias para colocá-las em prática, mas não
aconteceram. Além das limitações estruturais envolvidas nesse processo, a
partir de 1988 as forças progressistas que trabalhavam na reforma sanitária
começaram a perder espaço na coalizão governante e, portanto, nas instituições
(AMARAL, 2014). No final da década de 1980, já existiam algumas dúvidas e
incertezas sobre a implementação dos programas de reforma sanitária,
notadamente: a fragilidade das medidas de reforma em curso, ineficiências do
setor público, tensões com os profissionais de saúde e reestruturação do setor
conservador contra a reforma, que lidera o setor desde 1988 (BRAVO, 2016).
3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A
CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes mudanças na
política de saúde do Brasil, pois é aqui que a saúde é entendida como um
direito de todos e uma obrigação do Estado. Assim, a Constituição de 1988
define a saúde como parte da previdência social (artigo 194), "um conjunto
abrangente de ações do poder público e da sociedade para assegurar direitos
relacionados à saúde, à previdência e à assistência social" (ARANHA, 2017).
O SUS faz parte de uma operação definida na Constituição
como de “relevância pública”, onde o poder público é investido na regulação,
fiscalização e controle das operações e serviços de saúde. A Constituição de
1988 também traz diretrizes para a implementação do SUS por meio de uma rede
regionalizada e gradativa que segue os princípios de descentralização,
integralidade e participação comunitária (BARTON; OLIVER, 2017).
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê medidas
como a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
transferências intergovernamentais e recursos financeiros na área da saúde.
Também estabeleceu conferências e comitês de saúde em várias áreas do governo.
Também trata do repasse regular e automático de recursos ao Fundo Nacional de
Saúde do Município, Estado e Distrito Federal (BERNARDES, 2019).
Na década de 1990, enquanto o SUS tentava dar os primeiros
passos para sua implementação, passou por um processo de realinhamento do papel
do Estado sob a influência das políticas de ajuste neoliberal. Nesse caso,
embora o texto constitucional contenha avanços, o grande capital aliado ao
bloco governista tem sofrido intenso ataque (CASTRO et al, 2014).
Como resultado, a proposta de política de saúde desenvolvida
na década de 1980 foi desconstruída. A saúde está ligada aos mercados,
enfatizando a parceria com a sociedade civil, responsabilizando-a por arcar com
os custos da crise. Uma de suas manifestações é a refilantropia, que utiliza
agentes comunitários e cuidadores para realizar atividades profissionais com o
objetivo de reduzir custos (BRAVO, 2016).
No que se refere ao SUS, apesar das declarações oficiais de
cumprimento, não foram cumpridos os dispositivos constitucionais e legais, e o
governo federal foi negligente na regulação e fiscalização das ações gerais de
saúde. Ao mesmo tempo, Coelho (2018) aponta que no Brasil, vários modelos de
medicina complementar de interesse na saúde se expandiram, como medicina de
grupo, cooperativas médicas e planos de saúde, comprovando que projetos
conservadores de arborização contrariam políticas públicas que justificam
reforma sanitária.
Portanto, pode-se dizer que uma série de problemas
prejudicam a possibilidade de avanço do SUS e da política social, dentre os
quais cabe destacar que o princípio da equidade na distribuição dos recursos
públicos não é respeitado devido à federação não uniforme, orçamentos estaduais
e municipais; afastando-se do princípio holístico de que prevenção e tratamento
são indissociáveis (COURTINE, 2016).
Nessa direção, o conceito ampliado de saúde e seu impacto no
modelo de atenção do SUS, que de fato garante a integridade, efetividade,
qualidade e humanidade dos serviços de saúde, continua sendo um grande desafio.
Conforme discutido no capítulo anterior, acompanhado de propostas de modelos
alternativos de atenção à saúde, como oferta organizada, regionalização, ações
de saúde planejadas, vigilância em saúde, estratégias de saúde domiciliar, hospitalidade
e, mais recentemente, linhas de atenção, programas e matrizes de atenção e
equipes de referência, ainda coexistem ou complementam modelos médicos
hegemônicos e modelos de saúde de formas contraditórias (FERNANDES; SHLESENER;
MOSQUERA, 2017).
Esse modelo de atenção, juntamente com as propostas díspares
existentes no sistema de saúde brasileiro, se confunde com propostas de reforma
ou contrarreforma nacional no setor saúde, resultando em dois projetos que até
então coexistiram: Projetos de reforma sanitária, construídos na década de 1980
e consagrados na Constituição brasileira de 1988, enquanto projetos de saúde
eram mercantilizados ou privatizados, hegemônicos na segunda metade dos anos
1990 (BRAVO, 2016).
Por mais de duas décadas, o SUS tornou-se a maior política
nacional do país, fruto de uma construção coletiva permanente, fruto de um
conflito de interesses, que pode-se definir de forma simples, como ator que
defende a saúde como lei, Um sistema universal que consiste no compromisso
moral e político daqueles que defendem a vida e a saúde como mercadoria
(FIGUEIREDO NETO et al., 2014).
3.1 A deficiência no contexto da política de saúde brasileira: os
principais marcos legais
Na época, entre os modelos alternativos após a década de 1980 foram
identificados: Sistemas Locais de Saúde (SILOS), Cidades Saudáveis em Defesa
da Vida, Modelo de Vigilância em Saúde, ESF como Modelo de Organização da
Atenção Básica. Portanto, o foco deste estudo voltou-se para a questão das
deficiências físicas, abordando assim a saúde mental de forma muito
superficial, apenas para fornecer uma análise histórica das políticas voltadas
à saúde das pessoas com deficiência (FRANÇA; PAGLIUCA, 2018).
A Constituição Federal de 1988 afirma o importante papel do princípio da
igualdade no ordenamento jurídico das pessoas com deficiência, e é um deles,
que está intimamente relacionado ao conceito jurídico inerente ao Estado de
Direito. A sua fundamentação é fundamental, assumindo que todos os cidadãos têm
direitos iguais, o que significa que a intervenção do Estado deve ser feita de
forma igual para todos (GUGEL, 2017).
Assim, trata-se de igualdade jurídica, que pode ser civil (garante a
igualdade de capacidade para que todos gozem de direitos) e real (garante todo
o exercício atual dos referidos direitos). De acordo com o disposto na
Constituição Federal de 1988, o conteúdo da inclusão social das pessoas com
deficiência vai além da igualdade geral de direitos como corolário do princípio
da dignidade da pessoa humana, e todos os direitos sociais garantidos pelo
artigo 6º da Constituição Federal (JUNIOR, 2017).
Em 1988, por exemplo, o direito à educação, saúde, trabalho, lazer,
previdência social e, mais especificamente, o direito à vida familiar, o
direito ao transporte e a eliminação das barreiras ao direito à construção.
Como resultado, a partir da década de 1960, a politização das questões da
deficiência liderada por ativistas e organizações de pessoas com deficiência em
todo o mundo levou a uma maior visibilidade e importância do tema para os
agentes políticos e a sociedade em geral (LEÃO; VASCONCELLOS, 2019).
Alguns países desenvolveram medidas antidiscriminação para garantir
direitos iguais para pessoas com deficiência. Nesse período, a compreensão do
que é a deficiência e seu impacto na vida das pessoas também tem sido objeto de
reflexão, principalmente das próprias deficiências. Nos tempos modernos, o
conceito predominante define a deficiência como o resultado de alguma
deficiência física ou mental, presente no corpo ou na mente de uma determinada
pessoa (MENDES, 2015).
Portanto, de acordo com essa visão, a deficiência deve ser tratada e
corrigida, e a pessoa deve receber algum tipo de intervenção de um profissional
para “resolver” o “problema”, adaptando-se assim à forma como a sociedade é
construída e organizada. Isso levou à construção de todo um sistema baseado em
uma visão assistencial, paternalista e excludente, essencialmente voltada para
a correção e dissimulação da deficiência, o que pouco valoriza a autonomia e a
dignidade das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos (OTHERO; AYRES,
2014).
Então, com a Constituição Federal de 1988, o assunto foi explicitamente
incorporado ao arcabouço legal de forma abrangente e horizontal. No Capítulo II
da Constituição, que trata dos direitos sociais, o artigo 7.º, XXXI, proíbe
qualquer discriminação salarial e de admissão aos trabalhadores com
deficiência. O artigo 23, inciso II, estabelece que tratar da saúde pública e
da assistência, proteção e salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência
é competência comum dos governos federal, estadual, distrital e municipal. O
artigo 24.º, XIV, dispõe que a Federação, os Länder e o Distrito Federal têm
competência para legislar simultaneamente sobre a protecção das pessoas com deficiência
e a integração social. O artigo 37 prevê a reserva de uma certa porcentagem de
cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência (AGUIAR, 2018).
Em seção dedicada à saúde, o texto constitucional define a saúde como
direito de todos e dever do Estado, e garante o acesso universal e igualitário
às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse
sentido, na Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais e
fundamentais foram formalizados, mas as medidas previdenciárias foram
preservadas (AMARAL, 2014).
Esse viés assistencialista é bastante comum nas políticas públicas
brasileiras e ainda persiste em algumas áreas. No entanto, essa visão foi
gradativamente substituída por uma maior valorização da autonomia e independência
das pessoas com deficiência (ALVES, 2019).
A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 correspondem aos principais
documentos normativos que garantem a cidadania das pessoas com deficiência. Os
princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da Política Nacional de
Inclusão da Pessoa com Deficiência contemplam a ação governamental e as
responsabilidades de cada setor, estabelecendo o acesso integral à saúde,
educação, qualificação profissional e reabilitação, trabalho, cultura, esporte,
turismo e lazer e normas gerais de acessibilidade no espaço físico, transporte,
comunicação e informação e assistência técnica (BARNES; BARTON; OLIVER, 2017).
As Leis 10.048 e 10.098 de 2000 estabeleceram regras gerais e normas
básicas para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. Essas leis são regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que
prioriza o atendimento às pessoas com deficiência, dispõe sobre a implementação
da acessibilidade em edifícios e cidades, o uso de meios de transporte, o uso
de informações e comunicações, tecnologias assistivas, e o estabelecimento de
planos nacionais de acessibilidade e Comitê de Ajuda às tecnologias (BRAVO,
2016).
A portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002,
estabeleceu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. A política
tem como foco a inclusão de pessoas com deficiência em toda a rede de serviços
do SUS e se caracteriza pelo reconhecimento da necessidade de implantação de um
processo de enfrentamento das complexidades da atenção à saúde das pessoas com
deficiência no Brasil (COELHO, 2018).
Seu objetivo geral abre um leque de possibilidades desde a prevenção de
doenças até a proteção da saúde por meio da reabilitação: proteger a saúde das
pessoas com deficiência, restaurar a capacidade funcional e o desempenho humano
das pessoas com deficiência e promover sua inclusão (COURTINE, 2016).
O decreto 7.612/11 institui o Plano Nacional dos Direitos da pessoa com
deficiência, – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio
da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno
e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de
2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de março de 2007 (FERNANDES; SHLESENER; MOSQUERA, 2017).
Notadamente, este estudo enfrenta um importante marco regulatório para o
SUS definido em 2010 e 2011, com foco no Decreto nº 4.279, de dezembro de 2010,
que foi instituído para a organização do SUS e da Rede de Atenção à Saúde - RAS
no âmbito do Decreto Diretriz 7.508, de junho de 2011, fornece acesso,
planejamento e interfaces interfederais para organizações RAS (ALVES, 2019).
Outro marco normativo importante é a Portaria do Ministério da Saúde nº
793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção à Pessoa com
Deficiência, no âmbito do SUS, com a premissa de que: ampliar o acesso e a
elegibilidade temporária ou permanente para pessoas com deficiência de
assistencial; progressiva, degenerativa ou estável, intermitente ou contínua no
SUS; facilita a ligação das pessoas com deficiência auditiva, física,
intelectual, estomizada e múltipla e seus familiares ao ponto de atendimento e
garante a atenção da rede regional de saúde, por meio do acolhimento e risco
para qualificação dos escores de enfermagem (ARANHA, 2017).
Destaque-se ainda o Decreto Presidencial nº 7.612, de 17 de novembro de
2012, que instituiu o Plano Nacional de Direitos da Deficiência - Plano de Vida
Ilimitada, dividido em quatro eixos: acesso à educação; assistência à saúde;
Integrar e articular políticas, programas e ações com participação social para
alcançar a inclusão e acessibilidade social (BARNES; BARTON; OLIVER, 2017).
Novos marcos legislativos e regulatórios são inseridos em diversas
políticas públicas na área dos direitos das pessoas com deficiência. Nessa
direção, este estudo pretende aprofundar a compreensão da deficiência no
contexto da política de saúde, apontar considerações que possam contribuir para
o desenvolvimento de ações e políticas que garantam o direito à saúde das
pessoas com deficiência (BARTON; OLIVER, 2017).
O interesse pelos temas de saúde que envolvem o direito à saúde das
pessoas com deficiência decorreu da inserção de um programa de estágio
supervisionado obrigatório e extensão tutorial na clínica cirúrgica do Hospital
Universitário de Brasília - HUB - PET sociedade dedicada aos temas da
deficiência desde o segundo semestre de 2011 organização de serviços
(BERNARDES, 2019).
No HUB, foi feita uma articulação com o trabalho de uma equipe
multiprofissional, enfatizando a importância do acolhimento na compreensão da
saúde para além de uma doença específica, mas enfatizando a temática - o
usuário como um todo. Ao participar dos serviços sociais do PET, as pessoas
percebem que não é a pessoa com deficiência que tem que se adaptar à sociedade,
mas a sociedade que tem que se adaptar à pessoa com deficiência (BRAVO, 2016).
3.1.1 Rede de reabilitação Lucy Montoro
Criado por decreto do Estado de São Paulo Decreto nº 52.973
de 2008, sujeito ao Decreto nº 55.739 de 2010 e Conforme alterado pelo Decreto
nº 58.050 de 2012, Rede de Reabilitação Lucy Montoro visa fornecer o melhor e mais
Reabilitação Avançada Distúrbios físicos, motores e sensório-motores são
desabilitados (CER, 2022).
Estabelecido em 2008 como uma filial do Hospital
Sírio-Libanês, o instituto é inteiramente dedicado aos pacientes do SUS, com o
objetivo de cumprir a missão de acolher migrantes sírio-libaneses no país e
reintegrar-se à sociedade brasileira. Até meados de 2021, o Instituto
administra três hospitais públicos (Hospital Municipal Infantil Menino Jesus,
Hospital do Grajaú e Hospital Regional de Jundiaí), uma clínica médica
especializada (AME Dr. Maria Cristina Cury de Interlagos) e um serviço de
reabilitação (Lucy Montoro de Mogi Mirim), que integra as redes municipal e
estadual de São Paulo (CER, 2022).
A partir de agosto de 2021, a organização social ampliou seu
portfólio de negócios com a incorporação do Serviço de Multiassistência (AMAS)
localizado na região de São Paulo/SP Santa Cecília, administrado em parceria
com a Umane (antiga Associação Samaritano), primeira unidade de saúde da
empresa privada (CER, 2018).
Também foi assinado contrato de
gestão com o governo do estado de São Paulo para administrar a Clínica Médica
Especializada de Jundiaí (AME Dona Maria Lopes), que entrará em operação em
janeiro de 2022 com um total de 7 unidades administradas pelo instituto.
Completando 10 anos sob a gestão do Instituto Sírio-Libanês
de Responsabilidade Social, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro em Mogi
Mirim recebeu pela segunda vez consecutiva o mais alto credenciamento do CARF -
Comissão de Credenciamento de Estabelecimentos de Reabilitação, válido por mais
3 anos, um testemunho da instituição Comprometida com a melhoria da qualidade e
segurança dos processos que envolvem a recuperação do paciente de acordo com os
padrões internacionais (CER, 2022).
Para alcançar novamente essa vantagem, desde sua última
acreditação, em dezembro de 2018, o departamento tem investido continuamente na
melhoria da experiência do paciente e da equipe, facilitando ajustes em seus
processos assistenciais e gerenciais, desde treinamentos de qualificação
profissional até ações de conscientização e inclusão para pessoas com
deficiência, melhorar a qualidade do atendimento e proporcionar uma melhor
qualidade de vida às pessoas com deficiência (PCD).
Dessa forma, Lucy Montoro, consolida seu papel internacional
na qualidade do processo de desenvolvimento de programas de reabilitação,
reconhecido pelo esforço e dedicação dos profissionais de todas as unidades,
sob a direção do Instituto Sírio-Libanês. Os programas de reabilitação incluem assistência
a pessoas com deficiência física que atendam aos critérios de elegibilidade e
tenham limitações nas atividades básicas e instrumentais da vida diária nas
seguintes áreas:
Reabilitação Nível 1:
a) doenças
das articulações musculoesqueléticas;
b) danos
no sistema nervoso periférico.
c) reabilitação
Nível 2:
d) lesão
cerebral adquirida de várias etiologias;
e) lesão
medular de várias etiologias, com paraplegia ou tetraplegia;
f) amputações
de vários graus e etiologias;
g) mal
de Parkinson;
h) esclerose
múltipla;
i) a
síndrome de Guillain-Barré;
j) síndrome
de Down (até 12 anos);
k) hemofilia;
l) crianças
com paralisia cerebral, mielomeningocele, deformidades congênitas dos membros e
retardo neuropsicomotor (CER, 2022). Durante o tratamento, pacientes de grau 1
e 2 com complicações de saúde serão avaliados pela equipe local e transferidos
para recursos de emergência na comunidade, se necessário. Caso a equipe julgue
necessário, os pacientes podem ser encaminhados a médicos especializados em
recursos comunitários para acompanhamento.
A alocação de órteses, próteses e
dispositivos assistivos de movimento será fornecida apenas aos pacientes em
programa de reabilitação e deve ser fornecida no SIGTAP (Sistema de Gestão de
Formulários e Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) (CER, 2022). Para o
programa de reabilitação de pacientes internados, os pacientes terão acesso a
serviços de diagnóstico por imagem e laboratório e uma farmácia conforme a
necessidade do médico assistente.
Conforme exigido por lei, o
Instituto mantém uma farmácia no setor de internação. Os serviços de
diagnóstico por imagem e laboratoriais necessários durante o programa de
reabilitação são prestados aos pacientes de acordo com o tipo de serviço e
unidade: serviços próprios, por empresas terceirizadas e/ou por meio do
complexo do hospital das Clínicas.
Os resultados estão disponíveis
online para os médicos solicitantes dentro de 48 horas (CER, 2022). O relatório
de alta contém a utilização de qualquer um desses recursos e os resultados
correspondentes. Se for necessário um teste urgente, o paciente será
encaminhado para o departamento de emergência da comunidade.
4 CONCLUSÃO
Esta pesquisa traz uma contribuição significativa para o processo de
formação do serviço social, pois ao buscar aprofundar e compreender sobre o
direito à saúde das pessoas com deficiência, depara-se com uma realidade
inquietante, mas também reveladora, pois diante de tantas desigualdades, o
debate sobre o assunto permanece indefinido.
É importante desmistificar a compreensão da deficiência como um corpo
estritamente ferido, pois o corpo deficiente ou deficiente deve ser entendido
como um termo político e não estritamente biomédico. A deficiência não se
limita ao catálogo de doenças e agravos da perícia biomédica do corpo, é um conceito
que denuncia as desigualdades impostas pelo ambiente e a relação de barreiras
ao corpo.
A clareza desses conceitos na política de saúde torna-se necessária
tendo em vista as regras definidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa com
Deficiência, instituída pela portaria MS/GM nº 1.060 de 5 de junho, conforme
demonstrado no decorrer do trabalho, em 2002, definiu como objetivo geral:
proteger a saúde das pessoas com deficiência; ajudar as pessoas com deficiência
a restaurar sua capacidade funcional e desempenho humano e facilitar sua
integração em todas as áreas da vida social; e prevenir doenças que resultem em
déficits de decisão fazer.
Não há dúvida de que a Constituição e os dispositivos constitucionais,
embora dispersos, visam proteger os direitos fundamentais das pessoas com
deficiência, entendendo o direito de acesso aos serviços médicos como um
direito fundamental. Essa posição é respaldada por instrumentos internacionais
de proteção aos direitos humanos, como a Declaração Universal sobre Bioética e
Direitos Humanos, ratificada pela UNESCO em 2005, e a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações
Unidas em 2006.
Essas diretrizes são reforçadas pelo novo marco regulatório referido
nesta apresentação de trabalho, com foco na criação de uma rede de atenção à
saúde pela Portaria do Presidente da República n.º - RAS e pela Portaria do
Ministério da Saúde n.º 70 n.º 793, de 24 de abril , 2012, no SUS estabelece
uma rede de atenção à deficiência.
A necessidade de acesso à rede de atenção à saúde com deficiência é
compreender o reconhecimento dos direitos que são vitais para o público. Além
disso, a rede recomenda maior autonomia para pessoas com deficiência para
melhor acesso aos países da rede pública de saúde. A questão aqui levantada é a
se todos os requisitos estabelecidos pelo estatuto podem ser atendidos, mas
através de pesquisas sabe-se que ainda há um longo caminho a percorrer para a
efetivação desses direitos.
Apesar da centralidade da acessibilidade, os conceitos utilizados pelos
autores trazem avanços na medida em que a comunicação transcenderá o espaço
físico, é também por meio de profissionais capacitados para acolher qualquer
necessidade apresentada por qualquer pessoa com deficiência.
Em uma análise da produção científica, constatou-se que, mesmo entre
sujeitos diferentes, as condições vivenciadas pelas pessoas com deficiência ao
ingressarem no sistema público de saúde foram muito semelhantes, todas buscando
autonomia e emancipação democrática, ou seja, não apenas no que diz respeito à
mobilidade física, mas à saúde profissionais que preparam receber entrevistas
para todas as formas de deficiência, em interações de comunicação que
proporcionam acesso à informação, atenção integral e direitos civis.
Estratégias das unidades básicas às unidades de enfermagem
especializadas são necessárias para obter um cuidado equânime e integral, pois
é preciso considerar seu sofrimento, entendendo que esta é uma experiência
pessoal e única, mesmo que possa ser compartilhada com outras pessoas.
Mesmo com um corpo jurídico completo, é notória a dificuldade de
implementar verdadeiramente o Decreto 7.612 e exige intervenções socialmente
diferenciadas para pessoas com deficiência, que exigem a implementação de ações
e estratégias que atendam necessidades universais, não apenas superficiais, que
respondam a todas as necessidades das pessoas com deficiência, visa abordar as
questões levantadas e garantir que elas merecem tudo.
Portanto, este estudo contribui para uma melhor compreensão dos
conceitos que permeiam a deficiência em diferentes momentos históricos, a
contextualização da saúde da deficiência no SUS e a análise de resultados
científicos para compreender as dificuldades nos grandes estabelecimentos e
serviços de saúde. para melhores vínculos para fortalecer a eficácia das redes
de saúde que, em última análise, respeitem o direito à saúde das pessoas com
deficiência.
Por fim, é muito importante discutir a saúde da pessoa com deficiência
no âmbito do serviço social, tema que é fruto de grande expressão política e
lutas pela efetivação de direitos. Dessa forma, pode-se concluir que a atuação
do assistente social é necessária para expressão, seja em métodos teóricos,
políticas éticas, técnicas operacionais, ou ainda mais, deve acontecer
independentemente do campo de atuação, mas da perspectiva profissional para
direitos viáveis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGUIAR,
Zenaide Neto. Sistema Único de Saúde. Antecedentes, percurso, perspectiva e
desafios. São Paulo: Martinari, 2018 – pag. 15 -40.
ALMEIDA,
Marta Carvalho de. CAMPOS, Gastão Wagner Souza. Políticas e Modelos
Assistenciais em Saúde e Reabilitação de Pessoas portadoras de Deficiência no
Brasil: Análise de proposições desenvolvidas nas ultimas duas décadas. Revista
Ter. Ocup. Univ. São Paulo, set/dez, 2014.
AMARAL.
Lígia A. Pensar a Diferença/Deficiência. Brasília: Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 2014.
p.14.
ALVES,
Simone Bezerra. Acessibilidade de pessoas com deficiência ou restrição
permanente de mobilidade ao SUS. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, n.
7, p. 1833-1840, 2019.
ARANHA,
Maria Salete. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com
deficiência. Artigo publicado na Revista do Ministério Público do Trabalho,
Ano XI, n. 21 março, 2017, p.160-173.
BARNES, C.;
BARTON, L.; OLIVER, M. Disability studies today. Cambridge: Polity
Press, 2017.
BARTON, L.;
OLIVER, M. The birth of disability studies. Leeds: The Disability Press.
BERNARDES, Liliane Cristina Gonçalves et al. Pessoas com deficiência e
políticas de saúde no Brasil: reflexões bioéticas. Ciênc. saúde coletiva, Rio
de Janeiro , v. 14, n. 1, Feb. 2019.
BRAVO, Maria
Inês Souza. Política de Saúde no Brasil. In. MOTA, Ana Elisabete (et al)
Orgs. Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional. ABEPSS/OPAS,
2016.
CASTRO,
Shamyr Sulyvan. LEFÈVRE, Fernando. LEFÈVRE, Ana Maria Cavalcanti. Cesar,
CHESTER, Luiz Galvão. Acessibilidade aos serviços de saúde por pessoas com
deficiência. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, n. 7, p. 1833-1840,
2014.
CER - CENTRO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO (São Paulo). Reabilitação
Auditiva: Sobre a reabilitação auditiva. 2022. Disponível em: <http://www.hcrp.usp.br/cer/informacao.aspx?id=895&ref=21&refV=14 2>. Acesso em: 31
mar. 2022.
COELHO, Ivan
Batista. Formas de pensar e organizar o sistema de saúde: os modelos assistenciais
em saúde. In: CAMPOS, Gastão W. Souza, GUERRERO, André Vinicius Pires
(Orgs.). Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada.
2 ed. São Paulo: Aderaldo & Rothschild – Hucitec, 2018.
COURTINE,
Jean-Jacques. O corpo anormal - história e antropologia culturais da
deformidade. In: COURTINE, J.-J.; CORBIN, A.; VIGARELLO, G. (Ed.). História
do corpo. São Paulo: Vozes, 2016. v. III.
FERNANDES,
Lorena Barolo. SHLESENER, Anita. MOSQUERA, Carlos. Breve histórico da
deficiência e seus paradigmas. Revista do Núcleo de Estudos e Pesquisas
Interdisciplinares em Musicoterapia, Curitiba v. 2, n. 4, p.132 –144, 2017.
FIGUEIREDO
NETO, Manoel Valente; SILVA, Priscyla Freitas da; ROSA, Lúcia Cristina dos
Santos; CUNHA, Carlos Leonardo Figueiredo; SANTOS, Rafael Vitor Silva Gaioso
dos. O processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde brasileiro
e as novas perspectivas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 76, maio
2014.
FRANÇA,
Inácia Sátiro Xavier de. PAGLIUCA, Lorita Marlena Freitag. Acessibilidade
das Pessoas com deficiência ao SUS: Fragmentos Históricos e Desafios
Atuais. Ver. Rene, Fortaleza, Junho/2018.
GIRONDI,
Juliana Balbinot Reira. SANTOS Silva Maria Azevedo dos. Deficiência Física
em idosos e acessibilidade na atenção básica em saúde: revisão integrativa
da literatura. Revista Gaúcha Enferm. Porto Alegre, Junho 2017.
GUGEL, Maria
aparecida Gugel. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho.
Florianópolis: Obra Jurídica, 2017.
JUNIOR,
Mário Cléber Martins Lanna. História do Movimento Político das Pessoas com
Deficiência no Brasil - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2017.
LEÃO, Luís
Henrique da Costa; VASCONCELLOS, Luiz Carlos Fadel de. Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST): Reflexões sobre a
estrutura da rede. Epidemol. Serv. Saúde, Brasília, v. 20, n. 1, p. 85 – 100,
Jan-Mar, 2019.
MENDES,
Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio
de Janeiro, v.15, n.5, Aug. 2015.
OTHERO,
Marilia Bense. AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Necessidade de
Saúde da pessoa com deficiência: a perspectiva dos sujeitos por meio de
histórias de vida. Revista Comunicação Saúde Educação. Março, 2014.
OTHERO,
Marilia Bense. DALMASO, Ana Silvia Whitaker. Pessoas com deficiência na
atenção primária: discurso e prática de profissionais em um centro de
saúde-escola. Comunicação Saúde Educação.jan. mar/ 2019.
SANTOS,
Nelson Rodrigues. A reforma Sanitária e o SUS: Tendências e desafios após 20
anos. Saúde em debate. Revista do centro Brasileiro de estudos da Saúde Rio
de Janeiro v.33, nº 81, jan/abril 2019.